Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo estabelece que a administração fiscal (chefe do serviço de finanças) pode calcular e cobrar IVA diretamente, sem esperar pela declaração do contribuinte, quando este não apresenta a declaração periódica de IVA obrigatória. Isto significa que se uma empresa ou profissional não entregar a declaração de IVA dentro do prazo, as finanças não ficam à espera: recolhem informações através de inspeções, consultas a terceiros ou outros registos disponíveis e determinam de forma unilateral quanto IVA é devido. O objetivo é impedir que a falta de declaração por negligência ou fraude deixe o Estado sem receber impostos. A liquidação oficiosa é uma consequência automática do incumprimento, baseada em dados reais que a administração consegue obter.
Uma loja de roupas nunca entrega a declaração periódica de IVA junto das finanças. Após aviso, o serviço de finanças realiza uma inspeção, consulta fornecedores e analisa registos bancários. Com base nestes elementos, calcula diretamente quanto IVA a empresa deveria ter pago e emite uma liquidação compulsória, podendo incluir juros de mora.
Um consultor informático não apresenta declarações há dois anos. As finanças, sem necessidade de autorização prévia, recolhem informações de clientes que lhe fizeram pagamentos, bancos, e dados de recibos. Elaboram uma liquidação de IVA baseada nestes elementos e cobram o valor devido.
Um pequeno restaurante deixa falhar várias declarações de IVA consecutivas. O serviço de finanças realiza uma visita de fiscalização, analisa movimentos bancários e notas fiscais emitidas, e procede à liquidação oficialmente, determinando o IVA não declarado e cobrado.
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