Capítulo VI

Artigo 87.ºRectificação das declarações e liquidações adicionais

Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito da Autoridade Tributária em corrigir declarações de IVA quando deteta imposto a menor ou deduções a maior. A Autoridade pode descobrir erros através da análise do conteúdo da própria declaração, comparação com declarações posteriores, informações de outros impostos (IRS, IRC) ou através de visitas de fiscalização às empresas. Quando existem omissões ou inexactidões comprovadas no registo de operações, a tributação pode ser feita com base no que se presume que a empresa efectuou, em vez do registado. Para casos específicos de aquisições intracomunitárias não declaradas ou transmissões indevidamente consideradas isentas, aplica-se automaticamente uma taxa de imposto presumida. O contribuinte tem 30 dias após notificação para corrigir voluntariamente a situação, regularizar documentos ou demonstrar que o erro não lhe é imputável, suspendendo o efeito da cobrança adicional.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com dedução de IVA excessiva

Uma empresa declara mensalmente uma dedução de IVA superior à permitida. A Autoridade Tributária, ao analisar a declaração, constata o erro e liquida uma cobrança adicional relativa à diferença. A empresa tem 30 dias para apresentar prova de que a dedução era correcta ou corrigir voluntariamente a situação.

Aquisição intracomunitária não declarada

Uma empresa portuguesa compra bens a um fornecedor europeu mas não declara esta aquisição nas suas declarações periódicas de IVA. A Autoridade presume que houve uma operação sujeita a imposto e cobra a taxa padrão. A empresa pode evitar o pagamento se, num prazo de 30 dias, regularizar a declaração e comprovar a operação.

Discrepâncias encontradas em visita de fiscalização

Durante uma inspecção às instalações, os inspectores verificam que o stock físico não corresponde ao registado nos livros e declarações de IVA. A partir desta constatação, podem proceder à tributação com base nas operações que presume terem sido efectuadas, não limitadas aos valores declarados.

Texto oficial

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1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 90.º, a Direcção-Geral dos Impostos procede à rectificação das declarações dos sujeitos passivos quando fundamentadamente considere que nelas figure um imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos, liquidando adicionalmente a diferença. 2 - As inexactidões ou omissões praticadas nas declarações podem resultar directamente do seu conteúdo, do confronto com declarações de substituição apresentadas para o mesmo período ou respeitantes a períodos de imposto anteriores, ou ainda com outros elementos de que se disponha, designadamente os relativos a IRS, IRC ou informações recebidas no âmbito da cooperação administrativa comunitária e da assistência mútua. 3 - As inexactidões ou omissões podem igualmente ser constatadas em visita de fiscalização efectuada nas instalações do sujeito passivo, através de exame dos seus elementos de escrita, bem como da verificação das existências físicas do estabelecimento. 4 - Se for demonstrado, sem margem para dúvidas, que foram praticadas omissões ou inexactidões no registo e na declaração a que se referem, respectivamente, as alíneas a) do n.º 2 do artigo 65.º e c) do n.º 1 do artigo 67.º, procede-se à tributação do ano em causa com base nas operações que o sujeito passivo presumivelmente efectuou, sem ter em conta o disposto no n.º 1 do artigo 60.º 5 - Quando as liquidações adicionais respeitem a aquisições intracomunitárias de bens não mencionadas pelo sujeito passivo nas suas declarações periódicas de imposto ou a transmissões de bens que os sujeitos passivos considerem indevidamente como transmissões intracomunitárias isentas ao abrigo do artigo 14.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, considera-se, na falta de elementos que permitam determinar a taxa aplicável, que as operações são sujeitas à taxa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, sem prejuízo de a liquidação ficar sem efeito se o sujeito passivo proceder à regularização da sua situação tributária, ilidir a presunção ou demonstrar que a falta não lhe é imputável. 6 - A adopção por parte do sujeito passivo, no prazo de 30 dias a contar da data da notificação a que se refere o artigo 28.º, de um dos procedimentos previstos na parte final do número anterior tem efeitos suspensivos. Nota - Corresponde ao art.º 82.º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º102/2008, de 20/06 try { $('img[alt="versão de impressão"]').hide(); } catch (err) { } // Links ÚteisQuestões Frequentes Folhetos informativos Manuais e guias Estatísticas Segurança e Privacidade Ligações Venda de bens Lista de Devedores Transações Intracomunitárias Cross-Border Ruling (CBR) // 0) { var zc = document.getElementById(wpid); if (zc != null) wpcomp.selectWebPart(zc, false); } } hid = document.getElementById("_wzSelected"); if (hid != null) { var wzid = hid.value; if (wzid.length > 0) { wpcomp.selectWebPartZone(null, wzid); } } }; function __RegisterWebPartPageCUI() { ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded(_RegisterWebPartPageCUI, "sp.ribbon.js");} _spBodyOnLoadFunctionNames.push("__RegisterWebPartPageCUI");var __wpmExportWarning='This Web Part Page has been personalized. As a result, one or more Web Part properties may contain confidential information. Make sure the properties contain information that is safe for others to read. After exporting this Web Part, view properties in the Web Part description file (.WebPart) by using a text editor such as Microsoft Notepad.';var __wpmCloseProviderWarning='You are about to close this Web Part. It is currently providing data to other Web Parts, and these connections will be deleted if this Web Part is closed. To close this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.';var __wpmDeleteWarning='You are about to permanently delete this Web Part. Are you sure you want to do this? To delete this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.'; ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded( function() { var initInfo = { itemPermMasks: {High:16,Low:196705}, listPermMasks: {High:16,Low:196705}, listId: "96d409bd-6159-49db-bfe6-66538e57147e", itemId: 78, workflowsAssociated: false, editable: false, doNotShowProperties: false, enableVersioning: true }; SP.Ribbon.DocLibAspxPageComponent.registerWithPageManager(initInfo); }, "sp.ribbon.js"); var g_disableCheckoutInEditMode = false; var _spWebPermMasks = {High:16,Low:196705};var g_clientIdDeltaPlaceHolderMain = "DeltaPlaceHolderMain"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea = "DeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderUtilityContent = "DeltaPlaceHolderUtilityContent"; theForm.oldSubmit = theForm.submit; theForm.submit = WebForm_SaveScrollPositionSubmit; theForm.oldOnSubmit = theForm.onsubmit; theForm.onsubmit = WebForm_SaveScrollPositionOnSubmit; var g_commandUIHandlers = {"name":"CommandHandlers","attrs":{},"children":[]}; //]]> //
650 palavras · ID CIVA0087
Assistente jurídico TOGA

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