Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo regula como se calcula o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para empresas que revendem combustíveis. Em vez de pagar IVA sobre o preço total de venda, estas empresas pagam apenas sobre a diferença entre o que vendem e o que compraram — ou seja, sobre o seu lucro (a margem). O cálculo é feito período a período. Importante: quando um distribuidor entrega combustível diretamente aos clientes por conta do revendedor, esse valor não entra no cálculo. Isto simplifica a tributação para revendedores de combustível, tornando-a proporcional ao ganho real que obtêm, e não ao volume total de negócio.
Um revendedor compra combustível por 50 000€ e vende-o por 60 000€. Em vez de pagar IVA sobre 60 000€, paga apenas sobre 10 000€ (a margem). Se a taxa for 23%, paga 2 300€ de IVA em vez de 13 800€. O cálculo repete-se a cada período de tributação.
Um distribuidor entrega 5 000€ de gasóleo diretamente a clientes, mas por conta de um revendedor. Este valor de 5 000€ não é considerado nas transmissões do revendedor para cálculo de IVA, evitando dupla tributação e simplificando a contabilidade.
Num trimestre, um revendedor vende combustível por 100 000€ e comprou por 85 000€. A margem tributável é 15 000€. Aplica a taxa de IVA sobre estes 15 000€, não sobre o total de 100 000€, refletindo o valor real acrescentado pelo revendedor.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.