Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo estabelece regras de proteção quando um comerciante muda entre o regime normal de IVA e o regime especial dos pequenos retalhistas (ou vice-versa). A Autoridade Tributária pode tomar medidas para evitar que o comerciante obtenha vantagens indevidas ou sofra prejuízos injustos, ignorando mudanças pequenas nas compras ou causadas por situações excecionais. Além disso, proíbe expressamente que um comerciante que encerrou atividade no regime normal volte a beneficiar do regime dos pequenos retalhistas se reiniciar a mesma atividade (ou qualquer outra) dentro de 12 meses após o encerramento. Esta norma visa impedir manipulações fiscais e assegurar equidade entre contribuintes.
Um retalhista que opera no regime normal sofre uma queda sazonal nas compras por circunstâncias excecionais (greve, calamidade). A Autoridade Tributária pode decidir não reconhecer essa mudança como motivo para transição para regime especial, evitando que o comerciante aproveite uma situação temporária para obter benefícios fiscais indevidos.
Um comerciante encerra a sua loja que operava em regime normal de IVA. Dez meses depois, reabre a mesma loja ou inicia outra atividade diferente. Durante 12 meses completos após encerramento, fica impedido de escolher o regime dos pequenos retalhistas, mesmo que os seus números permitissem.
Um pequeno retalhista em regime especial aumenta as compras em 2%, valor que não o desqualifica do regime. A Autoridade Tributária pode não considerar esta pequena flutuação como motivo para mudar de regime, mantendo a estabilidade fiscal do comerciante.
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