Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
O artigo 47.º do Código do IVA foi revogado, ou seja, deixou de ter valor legal e aplicabilidade. Isto significa que as disposições que originalmente constavam neste artigo deixaram de produzir efeitos jurídicos. A revogação ocorreu através do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013. Quando um artigo é revogado, as matérias que regulava deixam de estar sujeitas àquelas regras específicas, podendo estar cobertas por outras disposições legais ou simplesmente deixar de ter regulação expressa. Qualquer pessoa ou empresa que necessite compreender as obrigações em IVA deve consultar os artigos ainda em vigor, ignorando completamente o conteúdo deste artigo revogado.
Um consultor fiscal tenta aplicar o artigo 47.º para resolver uma questão de tributação. Ao verificar o código, constata que está revogado desde 2013. Deve recorrer a outras disposições do Código do IVA ainda em vigor que regulem a mesma matéria, ou reconhecer que essa questão deixou de ter regulação específica.
Uma empresa revê antigos pareceres jurídicos de 2010 que citam o artigo 47.º. Ao actualizar a análise, deve descartar qualquer referência a este artigo, pois as suas disposições não têm mais efeito legal desde 2013 e não fundamentam qualquer decisão fiscal actual.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.