Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo estabelece as obrigações contabilísticas das empresas para efeitos do IVA. Determina que a contabilidade deve estar organizada de forma clara para permitir calcular e controlar o imposto, contendo todos os dados necessários para as declarações periódicas. As empresas devem registar as vendas e serviços que prestam, as compras e importações que fazem, e as aquisições de bens e serviços recebidos. Os registos têm de distinguir entre operações tributadas (com diferentes taxas), operações isentas (com ou sem direito a dedução) e a quantidade de imposto liquidado ou dedutível. O objetivo é garantir rastreabilidade total das operações comerciais e do IVA associado, permitindo à Administração Fiscal verificar se o imposto foi calculado e pago corretamente.
Uma loja vende roupa (23%), alimentos (6%) e presta serviços de alterações (23%). A contabilidade deve registar separadamente cada categoria de venda, indicando o valor sem imposto e o imposto liquidado a cada taxa. Também deve registar compras a fornecedores com o IVA dedutível correspondente.
Um consultório médico presta consultas (isentas de IVA) e venda de produtos de farmácia (23%). A contabilidade deve distinguir claramente as receitas isentas (sem direito a dedução parcial do IVA das despesas) das receitas tributadas, permitindo cálculos corretos na declaração periódica.
Uma fábrica importa matérias-primas do estrangeiro. Deve registar o valor da importação, o IVA pago na importação (dedutível), e distinguir este registo dos registos de compras nacionais, para efeitos de controlo e justificação da dedução.
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