Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo define o que é o 'volume de negócios' para fins de IVA — basicamente, o valor total de tudo aquilo que uma empresa vende ou pelos serviços que presta, contando sem o imposto incluído. No entanto, existem três exceções importantes: não contam certos tipos de operações financeiras ou imobiliárias quando são secundárias na atividade; também não contam operações financeiras ou imobiliárias quando a empresa não decidiu ser tributada nelas; e finalmente, não se incluem as vendas de bens ou direitos já usados (bens de investimento). O conceito é fundamental porque muitas regras de IVA dependem do volume de negócios para determinar obrigações fiscais, direitos a deduções e isenções.
Uma loja de roupa tem vendas de 50 mil euros e recebe 5 mil euros de aluguel de um espaço vazio. Para o cálculo do volume de negócios relevante para IVA, se o aluguel for uma operação acessória (não é o negócio principal), esse valor de 5 mil euros não é contado. O volume é apenas 50 mil euros.
Uma fábrica vende uma máquina de produção usada por 20 mil euros. Esse valor não entra no cálculo do volume de negócios porque é venda de bem de investimento já em uso. Importa apenas o volume das atividades comerciais normais, não o de ativos imobilizados.
Uma consultoria presta serviços normais (100 mil euros) e serviços relacionados com imóveis (20 mil euros), mas nunca pediu para ser tributada nestes últimos. Os 20 mil euros não contam para o volume de negócios relevante para IVA.
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