Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O Artigo 86.º do Código do IRS, que tratava dos prémios de seguros, encontra-se atualmente revogado. Isto significa que as regras que aqui estavam previstas deixaram de estar em vigor e não têm aplicação prática no sistema fiscal português atual. Quando um artigo é revogado, as disposições que continha são substituídas por outras normas ou deixam de ter efeito jurídico. Para compreender como os prémios de seguros são atualmente tratados no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, é necessário consultar a legislação em vigor. O documento indica a possibilidade de consultar a redação anterior à republicação do Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, se houver necessidade de compreender historicamente qual era o regime anterior.
Um cidadão pergunta se os prémios que paga em seguros de vida ou saúde são dedutíveis no seu IRS. Não pode consultar o Artigo 86.º porque está revogado. Deve procurar informação nas normas atuais sobre deduções ou em folhetos informativos da Autoridade Tributária.
Um investigador ou advogado pretende estudar como era tratado fiscalmente o seguro no passado. Pode consultar a versão anterior do artigo através da ligação fornecida, compreendendo o regime que vigorava antes de 2014.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.