Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 80.º do Código do IRS, que tratava do crédito de imposto por dupla tributação económica, foi revogado. Este artigo permitia que um contribuinte se visse aliviado de uma carga fiscal excessiva quando o mesmo rendimento era tributado em mais do que uma ocasião no sistema fiscal português. A revogação significa que esta disposição deixou de ter efeito legal, tendo sido substituída por outras regras no ordenamento jurídico português. Para compreender como a dupla tributação é atualmente tratada, é necessário consultar as disposições vigentes do Código do IRS e da legislação fiscal em vigor.
Um contribuinte recebia dividendos de uma empresa portuguesa. O rendimento já havia sido tributado ao nível da empresa (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas). O artigo 80.º permitia evitar nova tributação ao nível pessoal. Após revogação, aplicam-se outras normas de isenção ou exclusão de rendimentos.
Um português com rendimentos tributados simultaneamente em Portugal e noutro país tinha direito a compensação fiscal. Este artigo oferecia esse mecanismo. Agora, a proteção contra dupla tributação internacional segue outras disposições legais, como convenções internacionais ou crédito de imposto estrangeiro.
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