Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 79.º do Código do IRS encontra-se revogado, o que significa que já não está em vigor. Este artigo foi eliminado da lei através da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à republicação do Código do IRS. Quando um artigo é revogado, deixa de ter efeito legal e não pode ser utilizado como base para direitos ou obrigações. Se necessita de informações sobre deduções de IRS relacionadas com descendentes e ascendentes, deverá consultar a legislação atual em vigor, que pode ter transferido estas matérias para outros artigos ou ter alterado significativamente as regras aplicáveis. A página fornece uma ligação para consultar a versão anterior do artigo, caso tenha interesse em conhecer o seu conteúdo histórico.
Um cidadão quer saber se pode deduzir despesas com a educação de filhos no seu IRS. Ao encontrar o artigo 79.º revogado, percebe que não pode usar este artigo. Precisa consultar a legislação atual, que pode estar noutro artigo do Código do IRS, para conhecer as deduções atualmente permitidas.
Uma pessoa questiona se tem direito a restituições baseadas no artigo 79.º para anos anteriores. Como o artigo foi revogado em 2014, não pode ser aplicado a períodos posteriores a essa data, embora possam aplicar-se regras de transição conforme definido na lei que o revogou.
Um investigador pretende compreender como funcionavam as deduções para dependentes antes de 2014. Pode consultar a versão anterior do artigo através da ligação disponibilizada, mas não pode aplicá-lo para efeitos atuais de liquidação de impostos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.