Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo determina quem tem de pagar Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal e sobre que rendimentos. A regra básica é simples: se vive em Portugal, paga IRS sobre tudo o que ganha, tanto em Portugal como no estrangeiro. Se não vive cá, só paga IRS sobre os rendimentos que obtém dentro do país. O artigo refere ainda que existem situações especiais de "residência parcial" (quando alguém tem um estatuto misto), e nessas cases aplica-se a mesma lógica conforme o tipo de residência que se tem em cada momento. Basicamente, Portugal quer tributar tudo o que ganham os seus residentes, mas apenas a parte portuguesa dos ganhos de quem vive fora.
Um português que se muda para França e muda a sua residência para lá passa a ser não residente em Portugal. Se tem uma casa arrendada em Lisboa que lhe gera rendas, tem de pagar IRS em Portugal apenas sobre essa renda. Os salários que ganha em França não são tributados pelo IRS português, porque não são rendimentos obtidos em território português.
Um empresário que vive em Portugal e é residente cá tem de pagar IRS sobre todos os seus rendimentos, incluindo os que gera com clientes alemães, britânicos ou americanos. Portugal taxa a totalidade dos seus ganhos, independentemente de onde foram obtidos, porque o critério decisivo é a residência, não a origem geográfica do dinheiro.
Um cidadão estrangeiro que vive no Brasil e possui um apartamento em Porto que aluga é considerado não residente. Paga IRS em Portugal apenas sobre a renda do imóvel português. Os seus ganhos no Brasil não entram no sistema fiscal português, pois não são rendimentos obtidos em território português.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.