Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 145.º do Código do IRS foi revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, durante a republicação do código. Isto significa que o dispositivo legal que originalmente regulava as declarações e outros documentos no âmbito do IRS já não está em vigor. Os contribuintes e profissionais que necessitem de informação sobre obrigações declarativas e documentais no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares devem consultar a legislação atualmente vigente, nomeadamente a redação anterior à republicação ou a legislação complementar que substitui estas disposições. A revogação indica que estas matérias foram reformuladas ou incorporadas noutros artigos do código.
Um contribuinte pretende saber que documentos deve guardar para comprovar os seus rendimentos. Ao consultar o artigo 145.º, verá apenas a indicação de revogação. Deve então procurar a legislação atualmente em vigor ou dirigi-se às autoridades fiscais para obter informação sobre as atuais exigências de declaração e documentação.
Um contabilista consulta o artigo 145.º para aconselhar um cliente sobre prazos de conservação de documentação fiscal. Encontrando a revogação, deve recorrer à legislação atual ou ao Código do IRS na sua redação vigente para fornecer orientação correcta e atualizada.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.