Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo obriga profissionais e entidades que trabalham com documentos oficiais a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira sobre atos que possam gerar rendimentos sujeitos a IRS. A obrigação abrange notários, conservadores, secretários judiciais e outros profissionais com competência para autenticar documentos. Devem enviar, até ao dia 15 de cada mês, uma relação dos atos praticados no mês anterior que envolvam registos prediais ou operações específicas (como doações, heranças, transmissões de bens). O objetivo é permitir à Autoridade Tributária identificar e acompanhar situações que possam implicar tributação em IRS. A comunicação é feita através de declaração em modelo oficial aprovado por portaria.
Um notário autentica uma escritura de venda de um imóvel. Até ao dia 15 do mês seguinte, deve comunicar este ato à Autoridade Tributária, pois envolve registo predial e pode gerar rendimentos tributáveis para o vendedor (ganho de capital ou rendimento predial).
Um conservatório regista uma herança onde o falecido deixa imóvel de valor. O conservador deve informar a Autoridade Tributária sobre esta operação, já que envolve transferência de bens que podem estar sujeitos a tributação.
Um secretário judicial autentica um documento de doação de bens móveis de valor significativo. Deve comunicar este facto à Autoridade Tributária através da declaração mensal obrigatória, permitindo o acompanhamento fiscal da operação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.