Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 109.º do Código do IRS encontra-se revogado, o que significa que deixou de ter eficácia legal. Este artigo tratava originalmente da compensação no contexto do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. A revogação ocorreu através da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que republicou o Código do IRS. Quando um artigo é revogado, as disposições que nele constavam deixam de se aplicar, sendo substituídas por novas normas ou simplesmente eliminadas do ordenamento jurídico. Para compreender as regras atuais sobre compensação de impostos ou deduções no IRS, é necessário consultar a legislação vigente e as disposições que a substituíram. Cidadãos e profissionais que necessitem de orientação sobre compensações fiscais devem dirigir-se a fontes atualizadas ou a um consultor fiscal.
Um contribuinte encontra uma referência ao artigo 109.º num documento antigo sobre compensação de rendimentos. Ao verificar a legislação atual, verifica que o artigo está revogado. Deve ignorar essa referência e consultar a legislação em vigor, pois as regras mudaram desde 2014.
Um estudante de direito fiscal cita o artigo 109.º numa trabalho académico sem notar que foi revogado. É importante verificar sempre o estado atual da legislação, consultando edições atualizadas do Código do IRS, para evitar fundamentar argumentos em disposições já extintas.
Uma sentença de tribunal de 2012 refere-se ao artigo 109.º para fundamentar uma decisão sobre compensação. Essa jurisprudência pode não ser aplicável atualmente, pois a base legal foi revogada e substituída por novas normas em 2014.
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