Título III · Massa insolvente e intervenientes no processoCapítulo I · Massa insolvente e classificações dos créditos

Artigo 47.º-ACréditos compensatórios

Pertence ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Os créditos compensatórios resultantes da cessação de contrato de trabalho pelo administrador da insolvência após a declaração de insolvência do devedor constituem créditos sobre a insolvência. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro
37 palavras · ID 85A0047A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 47.º-A do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-insolvencia-recuperacao-empresas/artigo-47-a

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