Título XII · Disposições específicas da insolvência de pessoas singularesCapítulo II · Insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresasSecção II · Plano de pagamentos aos credores

Artigo 261.ºOutro processo de insolvência

Pertence ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os titulares de créditos constantes da relação anexa ao plano de pagamentos homologado judicialmente não podem pedir a declaração de insolvência em outro processo, excepto: a) No caso de incumprimento do plano de pagamentos, nas condições definidas no artigo anterior; b) Provando que os seus créditos têm um montante mais elevado ou características mais favoráveis que as constantes daquela relação; c) Por virtude da titularidade de créditos não incluídos na relação, total ou parcialmente, e que não se devam ter por perdoados, nos termos do n.º 4 do artigo 256.º 2 - Em derrogação do disposto no artigo 8.º, a pendência de um processo de insolvência em que tenha sido apresentado um plano de pagamentos não obsta ao prosseguimento de outro processo instaurado contra o mesmo devedor por titulares de créditos não incluídos na relação anexa ao plano, nem a declaração de insolvência proferida no primeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 259.º, suspende ou extingue a instância do segundo. 3 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente se o outro processo for instaurado por titular de crédito que o devedor tenha relacionado, contanto que, após o termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 256.º, subsista divergência quanto ao montante ou a outros elementos do respetivo crédito, mas a insolvência não será declarada neste processo sem que o requerente faça a prova da incorreção da identificação efetuada pelo devedor.
235 palavras · ID 85A0261

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Como citar este artigo

Artigo 261.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-insolvencia-recuperacao-empresas/artigo-261

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