Título X · Administração pelo devedor

Artigo 227.ºRemuneração

Pertence ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Enquanto a administração da insolvência for assegurada pelo próprio devedor, manter-se-ão as remunerações dos seus administradores e membros dos seus órgãos sociais. 2 - Sendo o devedor uma pessoa singular, assiste-lhe o direito de retirar da massa os fundos necessários para uma vida modesta dele próprio e do seu agregado familiar, tendo em conta a sua condição anterior e as possibilidades da massa.
65 palavras · ID 85A0227
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 227.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-insolvencia-recuperacao-empresas/artigo-227

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