Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras rigorosas sobre quem pode viajar como passageiro em motos, ciclomotores e bicicletas. Nos motociclos e ciclomotores, é proibido levar crianças menores de 7 anos, a menos que o veículo tenha uma caixa rígida (como um sidecar ou compartimento fechado). Nas bicicletas, normalmente só o condutor pode andar, mas existem exceções: se a bicicleta tiver vários pares de pedais funcionais, cada pessoa deve conseguir pedalar; se for construída com bancos para passageiros, pode levar até duas crianças adicionais; ou se forem crianças pequenas, devem usar dispositivos especiais de segurança adaptados. Em bicicletas com passageiros, deve haver proteção adequada das mãos, pés e costas. Quem desrespeitar estas regras enfrenta uma multa entre 60 e 300 euros.
Um pai não pode levar o filho de 5 anos sentado à sua frente numa moto comum, pois tem menos de 7 anos. Contudo, se o motociclo tiver um sidecar ou caixa rígida adaptada, já é permitido. Sem essa estrutura, está em infração e pode ser multado.
Uma bicicleta com assento rígido e proteção para uma criança é legal. A criança pode viajar como passageiro desde que o assento esteja bem construído e haja proteção efetiva dos pés, mãos e costas contra a corrente e movimentos do veículo.
Bicicletas tandem com dois pares de pedais independentes podem transportar duas pessoas, desde que cada um consiga pedalar em simultâneo sem ser passageiro inativo. Se um dos ciclistas não pedalar, a autoridade pode considerar-se violação da lei.
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