Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece a obrigação legal de usar dispositivos de segurança em veículos. Todos os ocupantes de automóveis devem utilizar cintos de segurança, quando disponíveis. Os conduores e passageiros de motociclos, ciclomotores e triciclos são obrigados a usar capacete homologado, bem ajustado. Existem exceções muito limitadas previstas em regulamento, como situações médicas especiais. Nos motociclos com estrutura rígida de proteção e cintos de segurança, a utilização de capacete dispensa-se. Para tratores e máquinas agrícolas, o condutor deve garantir que a estrutura de proteção contra capotagem está instalada ou em posição de funcionamento. Quem não cumprir estas obrigações é sancionado com multa entre 120 e 600 euros. O objetivo é reduzir ferimentos graves e mortes em acidentes de trânsito.
Um condutor circula numa estrada sem usar cinto de segurança. Mesmo que conduzisse com segurança, está em violação desta lei. A multa varia entre 120 e 600 euros. O passageiro sentado atrás também é obrigado a usar cinto, se o veículo o possui.
Um condutor de motociclo circula sem capacete aprovado. Esta é uma violação direta do artigo. Se o motociclo tiver caixa rígida (tipo sidecar) e cintos de segurança, então a utilização de capacete é dispensada. Caso contrário, é obrigatório e multado.
Um agricultor conduz um trator com estrutura de proteção contra capotagem mas deixa-a desmontada ou abatida. Está obrigado a instalar ou erguer essa proteção antes de conduzir, sob risco de multa entre 120 e 600 euros.
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