Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras de segurança obrigatórias para condutores que pretendem atravessar passagens de nível (passagens de comboios). O essencial é que, mesmo que os sinais permitam, o condutor deve estar seguro de duas coisas: primeiro, que o seu veículo não vai ficar imobilizado sobre a via ferroviária (o que seria perigoso); segundo, que nenhum comboio se aproxima. Também proíbe atravessar enquanto as barreiras de proteção estão descidas ou em movimento, ou quando agentes ferroviários ou sinais o proíbem expressamente. Em passagens sem proteção ou sinalização, o condutor tem responsabilidade acrescida de verificar pessoalmente se há comboios. A violação destas regras é sancionada com multa entre 120 e 600 euros. O objetivo é evitar acidentes graves entre veículos e comboios.
Está a aproximar-se de uma passagem de nível com semáforo verde. Contudo, vê uma fila de carros parados do outro lado. Não deve entrar, porque o seu carro ficaria imobilizado sobre a via ferroviária. Tem de esperar que a fila se liberte, mesmo com o sinal a permitir.
Vai atravessar uma passagem de nível e vê as barreiras a baixar ou já descidas na via. Proibido entrar, independentemente de outros sinais. Aguarde até estar completamente seguro e a passagem reaberta ao trânsito normal.
Numa passagem rural sem semáforos nem barreiras, o condutor tem obrigação de parar e observar cuidadosamente antes de atravessar. Deve estar absolutamente seguro de que nenhum comboio se aproxima em nenhuma das direções.
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