Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo define o conceito legal de 'visibilidade reduzida ou insuficiente' para efeitos do Código da Estrada. Em termos práticos, significa que a visibilidade é considerada reduzida sempre que o condutor não consiga ver claramente a faixa de rodagem em toda a sua largura numa distância mínima de 50 metros à sua frente. Esta definição é crucial porque determina quando devem ser aplicadas várias obrigações legais específicas, como o uso de iluminação, redução de velocidade, ou restrições de circulação. O artigo estabelece um critério objetivo e mensurável para distinguir entre condições normais de visibilidade e situações de risco acrescido. Aplica-se a todos os condutores e em qualquer circunstância onde a visibilidade esteja comprometida — neblina, chuva intensa, neve, escuridão, ou qualquer outro obstáculo que impeça uma visão clara da estrada.
Numa manhã de nevoeiro denso, um condutor consegue ver apenas 30 metros de estrada à sua frente. Segundo este artigo, está em situação de visibilidade insuficiente. Deve obrigatoriamente ligar os faróis, reduzir a velocidade e comportar-se de acordo com as regras específicas para má visibilidade.
Durante uma tempestade nocturna com chuva forte, um condutor vê a estrada apenas a 35 metros. Esta é uma situação de visibilidade reduzida conforme definido no artigo. Deve manter os faróis acesos, diminuir a velocidade e aumentar a distância de segurança relativamente a outros veículos.
Num dia ensolarado e seco, um condutor consegue ver claramente mais de 50 metros de estrada à sua frente. Não está em situação de visibilidade reduzida, portanto não se aplicam as restrições especiais relacionadas com má visibilidade neste artigo.
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