Título IV · Dos veículosCapítulo I · Classificação dos veículos

Artigo 112.ºVelocípedes

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é um velocípede e estabelece regras para velocípedes e trotinetas com motor elétrico. Um velocípede é um veículo movido pelo esforço do condutor através de pedais. Um velocípede com motor é permitido se tiver até 1,0 kW de potência e o motor desligar automaticamente aos 25 km/h ou quando se para de pedalar. Trotinetas e dispositivos de circulação elétricos também são tratados como velocípedes se não excederem 0,25 kW de potência e 25 km/h de velocidade máxima. Quem circular com trotinetas ou dispositivos que excedam estes limites sem cumprir as regras técnicas e de circulação é multado entre 60 e 300 euros, e o veículo é apreendido imediatamente. O mesmo se aplica a velocípedes com motor que ultrapassem os limites legais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trotineta elétrica dentro dos limites

Adquire uma trotineta elétrica com motor de 0,20 kW que atinge no máximo 24 km/h. Pode circular legalmente como um velocípede, seguindo as regras de trânsito aplicáveis. Não precisa de matrícula nem seguro específico para este tipo de veículo.

Bicicleta elétrica desregulada

Modifica uma bicicleta com motor de 1,5 kW que não desliga aos 25 km/h. Está em violação da lei. Pode ser multado entre 60 e 300 euros e o veículo será apreendido imediatamente pelas autoridades.

Trotineta com potência excessiva

Circula com uma trotineta de 0,5 kW que atinge 35 km/h, sem cumprir as características técnicas legais. Incorrerá numa multa de 60 a 300 euros e o dispositivo será apreendido no momento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos. 2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. 3 - Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes: a) Os velocípedes com motor; b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h. 4 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera-se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura. 5 - O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar. 6 - Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. 7 - Os veículos referidos no número anterior são apreendidos de imediato. 8 - O disposto nos n.os 6 e 7 é aplicável aos velocípedes que estejam equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua superior a 1,0 kW ou cuja alimentação não seja interrompida se se deixar de pedalar ou cuja velocidade máxima seja superior a 25 km/h.
365 palavras · ID 349A0112
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 112.º (Velocípedes)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.