Título I · Disposições geraisCapítulo II · Restrições à circulação

Artigo 10.ºProibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite às autoridades proibir ou restringir temporária ou permanentemente a circulação de certos tipos de veículos ou daqueles que transportam mercadorias específicas. As proibições podem ser acionadas em situações de trânsito anormal (como congestionamentos graves, acidentes ou eventos especiais) e são regulamentadas por decreto ou regulamento. As restrições podem afetar todas as vias ou apenas algumas determinadas. Antes de entrar em vigor, estas medidas devem ser comunicadas ao público através de meios adequados: média, folhetos, painéis informativos ou outros. Quem desobedecer a uma proibição ou restrição deste tipo enfrenta coima entre 150 e 750 euros e o veículo é impedido de continuar a circular até ao fim do período de vigência da proibição. Este mecanismo garante que as autoridades podem gerir crises de trânsito de forma eficaz e informada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proibição de camiões durante crise de congestionamento

Numa sexta-feira com acidente grave na A1, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária proíbe temporariamente a circulação de camiões pesados em toda a via. Os avisos são divulgados na rádio, em painéis na estrada e redes sociais. Um camionista que entra na via é multado entre 150 e 750 euros e impedido de prosseguir.

Restrição de transporte de mercadorias perigosas em centro urbano

Um regulamento municipal restringe permanentemente os camiões que transportam matérias explosivas ou tóxicas no centro da cidade durante o dia. Sinais de trânsito informam os condutores. Quem violar esta condição enfrenta multa e o veículo é detido até se conformar com a restrição.

Proibição de veículos poluentes em dia de poluição elevada

Perante níveis críticos de poluição, a câmara municipal proíbe temporariamente carros diesel antigos em certas ruas. Avisos prévios são afixados e comunicados pela imprensa. Quem não cumprir é multado entre 150 e 750 euros e o veículo é imobilizado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que ocorram circunstâncias anormais de trânsito, pode proibir-se temporariamente, por regulamento, a circulação de certas espécies de veículos ou de veículos que transportem certas mercadorias. 2 - Pode ainda ser condicionado por regulamento, com caráter temporário ou permanente, em todas ou apenas certas vias públicas, o trânsito de determinadas espécies de veículos ou dos utilizados no transporte de certas mercadorias. 3 - A proibição e o condicionamento referidos nos números anteriores são precedidos de divulgação através da comunicação social, distribuição de folhetos nas zonas afetadas, afixação de painéis de informação ou outro meio adequado. 4 - Quem infringir a proibição prevista no n.º 1 ou o condicionamento previsto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 150 a (euro) 750, sendo os veículos impedidos de prosseguir a sua marcha até findar o período em que vigora a proibição.
142 palavras · ID 349A0010
Assistente jurídico TOGA

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