Título II · Da utilização da obraCapítulo II · Da utilização livre e permitidaSecção I · Da utilização livre

Artigo 79.ºPrelecções

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - As prelecções dos professores só podem ser publicadas por terceiros com autorização dos autores, mesmo que se apresentem como relato da responsabilidade pessoal de quem as publica. 2 - Não havendo especificação, considera-se que a publicação só se pode destinar ao uso dos alunos.
46 palavras · ID 484A0079
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Como citar este artigo

Artigo 79.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-79

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