Título I · Da obra protegida e do direito de autorCapítulo V · Da transmissão e oneração do conteúdo patrimonial do direito de autor

Artigo 44.º-FCaráter imperativo

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - Qualquer disposição contratual que obste ao cumprimento dos artigos 44.º-B a 44.º-D é considerada nula, não produzindo quaisquer efeitos em relação aos autores ou aos artistas, intérpretes ou executantes. 2 - Caso todos os outros elementos relevantes da situação se situem, no momento da escolha da lei aplicável, no território de um ou de vários Estados-Membros da União Europeia, a escolha pelas partes de uma lei aplicável ao respetivo contrato que não seja a de um Estado-Membro da União Europeia não prejudica a aplicação das disposições relativas à transparência, aos mecanismos de modificação contratual e aos procedimentos de resolução alternativa de litígios, tal como aplicadas pelo Estado-Membro da União Europeia do foro. 3 - O disposto nos artigos 44.º-A a 44.º-E não se aplica aos autores de programas de computador. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de Junho
143 palavras · ID 484A0044F
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Como citar este artigo

Artigo 44.º-F do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-44-f

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