Título IV · Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

Artigo 210.º-LEscala comercial

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Para efeitos do disposto no presente Código, entende-se por actos praticados à escala comercial todos aqueles que violem direito de autor ou direitos conexos e que tenham por finalidade uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta. 2 - Da definição prevista no número anterior excluem-se os actos praticados por consumidores finais agindo de boa fé. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril
69 palavras · ID 484A0210L
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Como citar este artigo

Artigo 210.º-L do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-210-l

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