Título IV · Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

Artigo 208.ºDestino do produto das coimas

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é repartido nos termos do RJCE.
20 palavras · ID 484A0208
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Como citar este artigo

Artigo 208.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-208

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