Título III · Dos direitos conexos

Artigo 192.ºModos de exercício

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - As disposições sobre os modos de exercício dos direitos de autor aplicam-se no que couber aos modos de exercício dos direitos conexos. 2 - As disposições da secção xi do capítulo iii do título ii aplicam-se, com as necessárias adaptações, ao exercício dos direitos conexos para as utilizações em linha.
52 palavras · ID 484A0192
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Como citar este artigo

Artigo 192.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-192

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