Título II · Da utilização da obraCapítulo III · Das utilizações em especialSecção XI · Da utilização da obra por prestador de serviços de partilha de conteúdos em linha

Artigo 175.º-IDisponibilidade de conteúdos

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O disposto na presente secção não pode resultar na indisponibilidade de obras ou outro material protegido carregado por utilizadores de serviços de partilha de conteúdos em linha que não violem direitos de autor e direitos conexos, nomeadamente as utilizações abrangidas por uma exceção ou limitação. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de Junho
56 palavras · ID 484A0175I
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Como citar este artigo

Artigo 175.º-I do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-175-i

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