Título II · Da utilização da obraCapítulo III · Das utilizações em especialSecção II · Da representação cénica

Artigo 118.ºTransmissão dos direitos do empresário

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O empresário não pode transmitir os direitos emergentes do contrato de representação sem o consentimento do autor.
17 palavras · ID 484A0118
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Como citar este artigo

Artigo 118.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-118

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