Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção V · Comissão de auditoria

Artigo 58.ºDeveres dos membros da comissão de auditoria

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os titulares da comissão de auditoria têm o dever de: a) Participar nas reuniões da comissão de auditoria; b) Assistir às reuniões da assembleia geral em que se apreciam as contas do exercício e bem assim às reuniões do órgão de administração para que o presidente os convoque; c) Guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções.
64 palavras · ID 2469A0058
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 58.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-58

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