Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção V · Comissão de auditoria

Artigo 57.ºDesignação da comissão de auditoria

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os titulares da comissão de auditoria são eleitos pela assembleia geral, em conjunto com os demais administradores. 2 - As listas propostas para o conselho de administração devem discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria. 3 - Se a assembleia geral não o designar, a comissão de auditoria deve designar o seu presidente.
60 palavras · ID 2469A0057
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 57.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-57

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