Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção III · Conselho de Administração

Artigo 50.ºDelegação de poderes

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Salvo cláusula estatutária em sentido diverso, o conselho de administração pode delegar poderes de administração para a prática de certas categorias de atos em qualquer um dos seus membros. 2 - O conselho de administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros ou em mandatários poderes de representação da cooperativa em ato determinado. 3 - As matérias relativas à admissão, demissão e aplicação de sanções aos cooperadores são indelegáveis.
73 palavras · ID 2469A0050
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Como citar este artigo

Artigo 50.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-50

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