Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção II · Assembleia Geral

Artigo 37.ºQuórum

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos cooperadores com direito de voto, ou seus representantes devidamente credenciados. 2 - Se, à hora marcada para a reunião, não se verificar o número de presenças previsto no número anterior e os estatutos não dispuserem de outro modo, a assembleia reúne, com qualquer número de cooperadores, uma hora depois. 3 - No caso de a convocação da assembleia geral ser feita em sessão extraordinária e a requerimento dos cooperadores, a reunião só se efetua se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
102 palavras · ID 2469A0037
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Como citar este artigo

Artigo 37.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-37

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