Capítulo VIII · Da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES)

Artigo 117.ºCredenciação

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Compete ao CEJURE emitir, anualmente, credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas. 2 - O apoio técnico e financeiro às cooperativas por parte de entidades públicas fica dependente da credencial emitida pelo CEJURE.
38 palavras · ID 2469A0117
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Como citar este artigo

Artigo 117.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-117

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