Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo II · FASE DE FORMAÇÃO DO CONTRATOCapítulo VII · ANÁLISE DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO

Artigo 74.ºCritério de adjudicação

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta mais vantajosa, determinado de modo a assegurar a melhor relação entre os custos suportados e os benefícios proporcionados pela execução do contrato, através de uma das seguintes modalidades: a) Multifator, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um conjunto de fatores, e eventuais subfatores, correspondentes a diversos aspetos da execução do contrato a celebrar; b) Monofator, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente o preço. 2 - Quando seja adotada a modalidade multifator deve ser elaborado um modelo de avaliação das propostas nos termos do artigo 139.º, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 115.º 3 - Quando seja adotada a modalidade monofator e o aspeto da execução do contrato a celebrar submetido à concorrência não possua natureza quantitativa, deve ser elaborada uma grelha de avaliação das propostas com base num conjunto ordenado de diferentes atributos suscetíveis de serem propostos, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 115.º 4 - O convite ou o programa do procedimento pode definir critérios de desempate na avaliação das propostas, designadamente através da utilização dos fatores e subfatores densificadores do critério de adjudicação. 5 - Para efeitos do disposto no número anterior: a) É vedada a utilização do critério do momento de entrega das propostas; b) Caso não seja definido o critério de desempate no convite ou no programa do procedimento, devem ser utilizados os respetivos fatores e subfatores densificadores, por ordem decrescente de ponderação relativa; c) Quando o critério de desempate aplicável não permita desempatar as propostas, deve recorrer-se ao sorteio. 6 - [Revogado.] 7 - A utilização da modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 implica que o caderno de encargos não submeta à concorrência todos os restantes aspetos da execução do contrato a celebrar.
331 palavras · ID 2063A0074

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Como citar este artigo

Artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-74

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