Parte V · Disposições finais

Artigo 473.ºImposto sobre o valor acrescentado

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Todas as quantias previstas no presente Código, bem como o valor estimado do contrato, o preço base e o preço contratual, não incluem o imposto sobre o valor acrescentado.
29 palavras · ID 2063A0473
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 473.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-473

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