Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo II · FASE DE FORMAÇÃO DO CONTRATOCapítulo III · Peças do procedimento

Artigo 46.ºFormulários de caderno de encargos

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Podem ser aprovados formulários de cadernos de encargos nos seguintes termos: a) Por portaria do membro do Governo responsável pela área das obras públicas, no caso de contratos de empreitada de obras públicas; b) Por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, no caso de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, sem prejuízo do disposto na alínea d); c) Por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela área em causa, no caso de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços; d) Por portaria do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, no caso de contratos de aquisição de bens móveis ou serviços relativos a sistemas e tecnologias de informação.
137 palavras · ID 2063A0046
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 46.º (Formulários de caderno de encargos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 46.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-46

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.