Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo II · Contratos administrativos em especialCapítulo V · Aquisição de serviços

Artigo 453.ºObrigações de serviço público

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Quando o objeto do contrato de aquisição de serviços esteja diretamente relacionado com uma atividade de serviço público, o respetivo contrato deve prever as obrigações de serviço público, compatíveis com as normas e os princípios comunitários aplicáveis, a que o prestador de serviços fica sujeito. 2 - Como contrapartida do cumprimento das obrigações de serviço público, o contraente público pode atribuir uma compensação financeira ao prestador de serviços.
70 palavras · ID 2063A0453
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 453.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-453

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