Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo II · Contratos administrativos em especialCapítulo V · Aquisição de serviços

Artigo 451.ºRemissão

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis. 2 - É ainda aplicável aos contratos de aquisição de serviços o disposto no artigo 419.º-A.
50 palavras · ID 2063A0451

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Como citar este artigo

Artigo 451.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-451

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