Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo II · Contratos administrativos em especialCapítulo IV · Aquisição de bens móveis

Artigo 437.ºNoção

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Entende-se por aquisição de bens móveis o contrato pelo qual um contraente público compra bens móveis a um fornecedor.
19 palavras · ID 2063A0437
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Como citar este artigo

Artigo 437.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-437

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