Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo II · Contratos administrativos em especialCapítulo I · Empreitadas de obras públicasSecção V · Suspensão dos trabalhos

Artigo 365.ºSuspensão pelo dono da obra

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Sem prejuízo dos fundamentos gerais de suspensão previstos no presente Código e de outros previstos no contrato, o dono da obra pode ordenar a suspensão da execução dos trabalhos nos seguintes casos: a) Falta de condições de segurança; b) Verificação da necessidade de estudar alterações a introduzir ao projeto; c) Determinação vinculativa ou recomendação tida como relevante de quaisquer autoridades administrativas competentes.
62 palavras · ID 2063A0365
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-365

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