Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo I · TIPOS E ESCOLHA DE PROCEDIMENTOSCapítulo III · Escolha do procedimento em função de critérios materiais

Artigo 30.º-AEscolha da parceria para a inovação

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A entidade adjudicante pode adotar a parceria para a inovação quando pretenda a realização de atividades de investigação e o desenvolvimento de bens, serviços ou obras inovadoras, independentemente da sua natureza e das áreas de atividade, tendo em vista a sua aquisição posterior, desde que estes correspondam aos níveis de desempenho e custos máximos previamente acordados entre aquela e os participantes na parceria.
63 palavras · ID 2063A0030A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 30.º-A do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-30-a

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