Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo I · Regime substantivo dos contratos administrativosCapítulo III · Execução do contrato

Artigo 299.º-BFatura electrónica

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - No âmbito da execução de contratos públicos, os cocontratantes são obrigados a emitir faturas eletrónicas, as quais, sem prejuízo dos requisitos exigidos na legislação fiscal, contêm imperativamente os seguintes elementos, sempre que aplicáveis: a) Identificadores do processo e da fatura; b) Período de faturação; c) Informações sobre o cocontratante; d) Informações sobre o contraente público; e) Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior; f) Informações sobre o representante fiscal do cocontratante; g) Referência do contrato; h) Condições de entrega; i) Instruções de pagamento; j) Informações sobre ajustamentos e encargos; l) Informações sobre as rubricas da fatura; m) Totais da fatura. 2 - Não são exigidas faturas eletrónicas quando se trate da execução de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança. 3 - O modelo de fatura eletrónica é o estabelecido pela norma europeia respetiva aprovada pela Comissão Europeia e publicitada no portal dos contratos públicos. 4 - Os dados pessoais obtidos para efeitos de faturação eletrónica só podem ser usados para esse fim ou para fins que com ele sejam compatíveis. 5 - A regulamentação dos aspetos complementares da faturação eletrónica é feita nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto
220 palavras · ID 2063A0299B
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-299-b

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