Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo VII · Garantias administrativas

Artigo 274.ºDecisão

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As impugnações administrativas são decididas no prazo de cinco dias a contar da data da sua apresentação, equivalendo o silêncio à rejeição das mesmas. 2 - Quando haja lugar a audiência dos contrainteressados nos termos do disposto no artigo anterior, o prazo para a decisão da impugnação administrativa conta-se do termo do prazo fixado para aquela audiência.
59 palavras · ID 2063A0274
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Como citar este artigo

Artigo 274.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-274

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