Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo IV · Instrumentos procedimentais especiaisCapítulo III · SISTEMAS DE QUALIFICAÇÃO

Artigo 250.ºSeleção dos interessados qualificados

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os interessados qualificados são selecionados pelo órgão referido no artigo anterior, de acordo com as regras fixadas no sistema de qualificação, para apresentarem propostas em concurso limitado por prévia qualificação ou em procedimento de negociação. 2 - O órgão referido no artigo anterior pode também recorrer a sistemas de qualificação instituídos por outras entidades adjudicantes para proceder à seleção dos interessados qualificados de acordo com as regras fixadas nesses sistemas. 3 - Aos interessados selecionados nos termos do disposto nos números anteriores é enviado o programa do procedimento contendo as regras do concurso limitado por prévia qualificação ou do procedimento de negociação aplicáveis a partir da fase da apresentação das propostas. 4 - Nos concursos limitados por prévia qualificação e nos procedimentos de negociação adotados na sequência da instituição de um sistema de qualificação não há lugar à publicação dos anúncios previstos nos artigos 167.º e 197.º, respetivamente.
150 palavras · ID 2063A0250
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 250.º (Seleção dos interessados qualificados)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 250.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-250

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.