Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo IV · Instrumentos procedimentais especiaisCapítulo III · SISTEMAS DE QUALIFICAÇÃO

Artigo 245.ºInstituição de sistemas de qualificação

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Quando o contrato a celebrar diga direta e principalmente respeito a uma ou a várias das atividades exercidas nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 7.º, estas podem instituir sistemas de qualificação de interessados em participar em concursos limitados por prévia qualificação ou em procedimentos de negociação para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços. 2 - A instituição de um sistema de qualificação é publicitada no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas. 3 - O anúncio referido no número anterior ou um resumo dos seus elementos mais importantes pode ser posteriormente divulgado por qualquer outro meio considerado conveniente, nomeadamente através da sua publicação em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante. 4 - Deve ainda ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia um anúncio do sistema de qualificação, formulário-tipo «Concurso» constante do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão de 23 de setembro de 2019. 5 - Quando o sistema de qualificação tiver uma duração superior a três anos, os anúncios previstos nos n.os 2 e 4 devem ser republicados anualmente. 6 - Aos anúncios previstos nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 131.º
256 palavras · ID 2063A0245

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Como citar este artigo

Artigo 245.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-245

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