Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo IV · Instrumentos procedimentais especiaisCapítulo I · Concurso de conceção

Artigo 219.º-JConcurso de ideias

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - As disposições do presente capítulo aplicam-se, igualmente, aos concursos de ideias destinados a adquirir uma ou várias propostas de ideias, remuneradas através da atribuição de um prémio apropriado. 2 - O candidato ou concorrente prepara a proposta de ideia da forma que considerar mais adequada à respetiva apresentação. 3 - O prazo para a apresentação de propostas deve ser estabelecido tendo em consideração a importância e complexidade da questão e não pode ser inferior a 60 dias a partir da data de publicação do anúncio. 4 - A participação no concurso de ideias deve ser feita de forma anónima. 5 - O anúncio do procedimento prevê a atribuição de um prémio razoável, o qual não pode exceder os limiares estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 474.º, à pessoa ou pessoas que desenvolverem as ideias consideradas mais adequadas ao fim público a prosseguir. 6 - A ideia ou ideias escolhidas implicam a transferência dos respetivos direitos de propriedade intelectual para a entidade adjudicante, após aceitação pelo concorrente e pagamento do respetivo prémio. 7 - Após eventuais definições das disposições técnicas a aplicar, a ideia ou ideias escolhidas podem servir de base para um procedimento pré-contratual posterior. 8 - A entidade adjudicante pode prever, no anúncio do procedimento, a possibilidade de o vencedor ou vencedores do concurso de ideias realizarem sucessivos níveis de desenvolvimento do projeto apresentado, através de um procedimento de ajuste direto, desde que se encontre demonstrado que reúnem os requisitos de capacidade técnica e financeira previstos no anúncio, em relação ao projeto a desenvolver. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto
270 palavras · ID 2063A0219J

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Como citar este artigo

Artigo 219.º-J do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-219-j

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