Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo III · TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTALCapítulo VI · Parceria para a inovação

Artigo 218.º-BConvite à apresentação de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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1 - A entidade adjudicante deve enviar aos candidatos admitidos, em simultâneo, um convite à apresentação de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento suscetíveis de satisfazer as necessidades e as exigências identificadas nas peças do procedimento. 2 - O convite à apresentação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento deve indicar: a) A identificação do procedimento de parceria para a inovação; b) A referência ao anúncio do procedimento de parceria para a inovação; c) O prazo de apresentação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento elaboradas pelos concorrentes qualificados. 3 - Ao modo de apresentação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º 4 - Cada concorrente só pode apresentar uma proposta de projeto de investigação e desenvolvimento. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto
143 palavras · ID 2063A0218B

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Como citar este artigo

Artigo 218.º-B do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-218-b

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