Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo III · TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTALCapítulo III · Concurso limitado por prévia qualificaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 163.ºFases do procedimento

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O procedimento de concurso limitado por prévia qualificação integra as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; b) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.
28 palavras · ID 2063A0163
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Como citar este artigo

Artigo 163.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-163

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